Crianças: Autorização para viajar - Quando é preciso?


 VIAJANDO DENTRO DO BRASIL 


CRIANÇA VIAJANDO SOZINHA

Crianças até 12 anos incompletos

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Como proceder:
Um dos genitores deverá comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada. A autorização também pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida por semelhança.



Maiores de 12 anos

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.


CRIANÇA VIAJANDO ACOMPANHADA

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas de apenas um dos pais, ou:
  • do irmão maior de idade;
  • dos tios;
  • dos avós .

Não é necessária autorização judicial.

No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).


Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas de um maior de idade.

O procedimento é o mesmo adotado para crianças que viajam sozinhas, ou seja, um dos genitores deverá comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a autorização judicial para que a criança viaje na companhia de terceiros sem o vínculo parental. A autorização também pode ser lavrada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida por semelhança.


Maiores de 12 anos

Assim como o adolescente (maior de 12 anos) que viaja sozinho, o adolescente acompanhado não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.


 VIAGEM INTERNACIONAL 

CRIANÇAS OU ADOLESCENTES VIAJANDO SOZINHOS

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países desacompanhados dos pais ou responsáveis, necessitam da autorização de ambos os pais (ou responsáveis), com firma reconhecida em cartório.


CRIANÇAS OU ADOLESCENTES VIAJANDO COM APENAS UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Crianças e adolescentes viajando na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, a viagem deverá ser autorizada pelo outro expressamente, nos termos da Resolução 131-CNJ, com firma reconhecida por semelhança.


CRIANÇAS OU ADOLESCENTES VIAJANDO ACOMPANHADOS DE UM MAIOR DE IDADE

Para crianças e adolescentes que viajam sem os pais ou responsáveis, mesmo que acompanhados de um maior de idade, é necessária a autorização de ambos os pais (ou responsáveis), com firma reconhecida em cartório.


Observação:
Para cada criança, é preciso uma autorização, em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for.
Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos.


CRIANÇAS OU ADOLESCENTES BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.

Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.

 O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.


ATENÇÃO
No caso de crianças viajando desacompanhadas, é importante que a companhia aérea seja consultada sobre suas regras, pois algumas não aceitam menores de 5 anos viajando sozinhos, outras oferecem acompanhantes (serviço cobrado a parte), enfim, além de, no caso de viagens internacionais, verificar as exigências do país de destino, para não haver problemas na hora do retorno ao Brasil.

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